O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar correspondente ao valor de R$ 844.210,15 (oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e dez reais e quinze centavos), devolvido pela Câmara Municipal de Guaratinguetá à Prefeitura Municipal, sendo R$ 780.711,73 (setecentos e oitenta mil, setecentos e onze reais e setenta e três centavos) resultante de saldo de dotações orçamentárias do exercício de 2007 e R$ 63.498,42 (sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) resultante de rendimentos de aplicações financeiras no mesmo período.
Artigo 2° O crédito a que se refere o art. 1° será destinado à Secretaria Municipal da Administração - Secretaria e Dependências - Dotação Orçamentária 85 - Programática 04.122.0710.2337 - Conta 3.3.90.39.00 - Despesas Diversas.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2007.
Publicado nesta Prefeitura na data supra. Registrado no Livro das Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.