LEI Nº 4001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre A ABERTURA DE CRÉDITO  suplementar no Orçamento vigente, no valor correspondente à devolução do saldo de dotações orçamentárias da Câmara Municipal.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar correspondente ao valor de R$ 844.210,15 (oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e dez reais e quinze centavos), devolvido pela Câmara Municipal de Guaratinguetá à Prefeitura Municipal, sendo R$ 780.711,73 (setecentos e oitenta mil, setecentos e onze reais e setenta e três centavos) resultante de saldo de dotações orçamentárias do exercício de 2007 e R$ 63.498,42 (sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) resultante de rendimentos de aplicações financeiras no mesmo período.

 

Artigo 2° O crédito a que se refere o art. 1° será destinado à Secretaria Municipal da Administração - Secretaria e Dependências - Dotação Orçamentária 85 - Programática 04.122.0710.2337 - Conta 3.3.90.39.00 - Despesas Diversas.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra. Registrado no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.