LEI Nº 4000, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dá nova redação ao inciso I, do art. 10, da Lei nº 3.890, de 21 de novembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2007

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I, do art. 10, da Lei nº 3.890, de 21 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 10 ....................................................................................................................

 

I. até 50% (cinqüenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.