O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso I, do art. 10, da Lei nº 3.890, de 21 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 ....................................................................................................................
I. até
50% (cinqüenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.