LEI Nº 3998, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Motorista do Serviço de Transporte Individual de Passageiros”, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Motorista do Serviço de Transporte Individual de Passageiros”, que será comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de julho.

 

Artigo 2º O “Dia Municipal do Motorista do Serviço de Transporte Individual de Passageiros” passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0124/2007, de autoria dos Vereadores Galvão César - Frango e João Francisco.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.