O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Semana Esportiva da Pessoa com Deficiência”, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de novembro.
Artigo 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2007.
Projeto de Lei Legislativo n° 0121/2007, de autoria do Vereador Doutor João Carlos.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.