LEI Nº 3995, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia Municipal de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla”, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia Municipal de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla”, que será comemorado, anualmente, no dia 30 do mês de novembro.

 

Artigo 2° O “Dia Municipal de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla” passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0123/2007, de autoria do Vereador Doutor João Carlos.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.