O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá, o evento “Meia Maratona Internacional e Caminhada de Frei Galvão”, realizado, anualmente, durante o mês de outubro.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de dezembro de 2007.
Projeto de Lei Legislativo nº 0116/2007, de autoria dos Vereadores João Geraldo Carvalho Canettieri e Lima da Farmácia.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.