LEI Nº 399, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL PARA SEDE DO PEDREIRA FUTEBOL CLUBE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
ceder, em comodato, ao Pedreira Futebol Clube, um terreno retangular do
patrimônio municipal, medindo 20 x 10 metros, num total de 200 (duzentos)
metros quadrados, situado no prolongamento da rua Coronel Tamarindo, do lado
esquerdo da direção sul, após a rua Almirante Alexandrino, local a ser
demarcado pela Prefeitura.
§ 1º Será a aludida área ocupada,
exclusivamente, para fins desportivos e recreativo do beneficiário,
extinguindo-se o comodato se o comodatário deixar de realizar pugnas
desportivas e festividades por doze meses seguidos.
§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos que o comodatário
houver realizado no imóvel, serão automaticamente incorporados ao patrimônio
municipal, defesa qualquer indenização.
Artigo 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 7 de
dezembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 70.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.