LEI Nº 399, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL PARA SEDE DO PEDREIRA FUTEBOL CLUBE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, ao Pedreira Futebol Clube, um terreno retangular do patrimônio municipal, medindo 20 x 10 metros, num total de 200 (duzentos) metros quadrados, situado no prolongamento da rua Coronel Tamarindo, do lado esquerdo da direção sul, após a rua Almirante Alexandrino, local a ser demarcado pela Prefeitura.

 

§ 1º Será a aludida área ocupada, exclusivamente, para fins desportivos e recreativo do beneficiário, extinguindo-se o comodato se o comodatário deixar de realizar pugnas desportivas e festividades por doze meses seguidos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos que o comodatário houver realizado no imóvel, serão automaticamente incorporados ao patrimônio municipal, defesa qualquer indenização.

 

Artigo 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 7 de dezembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 70.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.