LEI Nº 3985, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza os órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, da Administração Direta e Indireta, a utilizarem Atas de Registro de Preços realizadas pela União, Estados, Distrito Federal e outros Municípios

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guaratinguetá, da Administração Direta e Indireta, poderão utilizar-se de Atas de Registro de Preços realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e outros Municípios.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.