LEI Nº 3984, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar subvenção para as Escolas de Samba do I e II Grupo, participantes e competitivos do Carnaval 2008 de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de até R$ 275.200,00 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) para as Escolas de Samba do I e II Grupos que participarão efetivamente do desfile competitivo do Carnaval 2008, no Município de Guaratinguetá, da seguinte forma:

 

I - Um montante de R$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos reais), que deverá ser rateado, em partes iguais, entre as Escolas de Samba do I Grupo, que desfilarão competitivamente na Avenida Carnaval:

a) as Escolas de Samba do I Grupo a que se refere este inciso receberão suas respectivas parcelas da seguinte forma: a primeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 30 de novembro de 2007 e, a segunda no valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) até o dia 20 de janeiro de 2008.

 

II - Um montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), que deverá ser rateado, em partes iguais, entre as Escolas de Samba do II Grupo que desfilarão competitivamente na Avenida Carnaval:

a) as Escolas de Samba do II Grupo a que se refere este inciso receberão suas respectivas parcelas da seguinte forma: a primeira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o dia 30 de novembro de 2007 e, a segunda no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) até o dia 20 de janeiro de 2008.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, vigentes nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.