O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de até R$ 275.200,00 (duzentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) para as Escolas de Samba do I e II Grupos que participarão efetivamente do desfile competitivo do Carnaval 2008, no Município de Guaratinguetá, da seguinte forma:
I - Um montante de R$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos reais), que deverá ser rateado, em partes iguais, entre as Escolas de Samba do I Grupo, que desfilarão competitivamente na Avenida Carnaval:
a) as Escolas de Samba do I Grupo a que se refere este inciso receberão suas respectivas parcelas da seguinte forma: a primeira no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 30 de novembro de 2007 e, a segunda no valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) até o dia 20 de janeiro de 2008.
II - Um montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), que deverá ser rateado, em partes iguais, entre as Escolas de Samba do II Grupo que desfilarão competitivamente na Avenida Carnaval:
a) as Escolas de Samba do II Grupo a que se refere este inciso receberão suas respectivas parcelas da seguinte forma: a primeira no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o dia 30 de novembro de 2007 e, a segunda no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) até o dia 20 de janeiro de 2008.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, vigentes nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.