LEI Nº 3983, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a promover processo licitatório para a contratação de empresa para proceder reformas em salas do imóvel onde funciona o Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover processo licitatório objetivando a contratação de empresa para proceder reformas em salas destinadas ao funcionamento do Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá, imóvel pertencente à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, administrado pela Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo e, cedido ao Poder Judiciário do Estado, adaptando-as para as respectivas funções judiciárias.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.