lei N º 398 DE 01 DE dezembro DE 1956

 

orça A RECEITA E FIXA A DESPESA do municipio de guaratinguetá PARA O EXERCICIO financeiro DE 1957.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

DA RECEITA GERAL

 

Artigo 1º A Receita do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1957, é orçada em vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00), e será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: (texto publicado separadamente).

 

CAPITULO II

 

Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1957, é fixada em vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00).

 

§ 1° - Por conta da soma fixada neste artigo, fica o Prefeito autorizado a dispender à quantia de cento e trinta e oito mil cruzeiros (Cr$ 138.000,00) à requisição da Câmara Municipal, afim de atender às despesas relativas ao seu funcionamento, observadas as dotações adiante designadas.

 

§ 2° - Por conta da soma fixada neste artigo, fica o Prefeito autorizado a dispender à quantia de vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 24.862.000,00) a fim de atender ás despesas com a execução dos serviços a cargo da Prefeitura Municipal, observadas as dotações adiante designadas (texto publicado separadamente).

 

CAPITULO III

 

Artigo 3º Depende da autorização legislativa especial o pagamento de subvenções, contribuições e auxílios, a entidades culturais, assistenciais e outras, que se houverem habilitado na forma da lei.

 

Artigo 4º Está lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1957, revogadas as disposições.

 

Guaratinguetá, 1° de dezembro de 1956.

                      

       andré alckmin filho

   prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

    breno viana

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrada no Livro de Leis Municipais n° VI, a fls. 70 vs.

 

                      sérgio altino m. ribeiro

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.