O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO
I
DA
RECEITA GERAL
Artigo 1º A Receita do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1957, é orçada em vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00), e será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação: (texto publicado separadamente).
CAPITULO
II
Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1957, é fixada em vinte e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 25.000.000,00).
§ 1° - Por conta da soma fixada neste artigo, fica o Prefeito autorizado a dispender à quantia de cento e trinta e oito mil cruzeiros (Cr$ 138.000,00) à requisição da Câmara Municipal, afim de atender às despesas relativas ao seu funcionamento, observadas as dotações adiante designadas.
§ 2° - Por conta da soma fixada neste artigo, fica o Prefeito autorizado a dispender à quantia de vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 24.862.000,00) a fim de atender ás despesas com a execução dos serviços a cargo da Prefeitura Municipal, observadas as dotações adiante designadas (texto publicado separadamente).
CAPITULO
III
Artigo 3º Depende da autorização legislativa especial o pagamento de subvenções, contribuições e auxílios, a entidades culturais, assistenciais e outras, que se houverem habilitado na forma da lei.
Artigo
4º Está lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1957, revogadas as
disposições.
Guaratinguetá, 1° de dezembro de 1956.
Publicado nesta P. na data supra.
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no Livro de Leis Municipais n° VI, a fls. 70 vs.
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.