O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover processo licitatório, objetivando a contratação de empresa para proceder a reforma de duas salas em imóvel pertencente à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, administrado pela Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo e, cedido ao Poder Judiciário do Estado, Comarca de Guaratinguetá, adaptando-as para as respectivas funções judiciárias.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.