LEI Nº 3.973, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

 

ALTERA AS REDAÇÕES DO ART. 2º E, SEU INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.927, DE 28 DE MAIO DE 2007.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 2º e seu inciso I, da Lei Municipal, nº 3.927, de 28 de maio de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é composto por treze membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

 

I - Dois representantes do Poder Executivo Municipal dos quais, pelo menos um da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, indicados pelo Poder Executivo Municipal;”

 

Artigo 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é composto por onze membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: (Redação dada pela Lei nº 4.572/2015)

 

I - um representante da Secretaria Municipal da Educação;” (Redação dada pela Lei nº 4.572/2015)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

Secretário Municipal da Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.