LEI
Nº 3.973, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
ALTERA AS REDAÇÕES
DO ART. 2º E, SEU INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.927, DE 28 DE MAIO DE 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O art.
2º e seu inciso I, da Lei Municipal, nº 3.927, de 28 de maio de 2007,
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 2º O Conselho a que
se refere o art. 1º é composto por treze membros titulares, acompanhados de
seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I - Dois representantes do Poder Executivo
Municipal dos quais, pelo menos um da Secretaria Municipal da Educação e
Cultura, indicados pelo Poder Executivo Municipal;”
“Artigo 2º
O Conselho a que se refere o art. 1º é composto por onze membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: (Redação
dada pela Lei nº 4.572/2015)
I - um representante da Secretaria
Municipal da Educação;” (Redação
dada pela Lei nº 4.572/2015)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2007.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANTONIO CARLOS PRADO
DE ALMEIDA
Secretário Municipal
da Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XLI.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.