LEI Nº 3972, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Segurança Pública

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Guaratinguetá autorizado a celebrar Convênio, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para a execução das atividades de atendimento pré-hospitalar realizadas pela Unidade do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, objetivando a cooperação técnica e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública.

 

Artigo 2º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, OBJETIVANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL AOS ÓRGÃOS POLICIAIS, PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA.

 

 

                   O Estado de São Paulo representado neste ato pelo Secretário da Segurança Pública de Estado RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGÃO, com a interveniência do Cel PM ROBERTO ANTÔNIO DINIZ, Cmt G da PMESP e do Cel PM MANOEL ANTÔNIO DA SILVA ARAÚJO, Cmt do Corpo de Bombeiros, de um lado, e, e de outro lado, o Município de Guaratinguetá, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR, denominados “Estado” e “Município”, autorizados, respectivamente, pela Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, e pelo Decreto nº 22.171, de 08 de maio de 1984, e pela Lei nº ............, de ...... de ................ de ......., firmam, entre si, o presente convênio, regido pelas seguintes cláusulas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

 

                   O presente convênio tem por objeto a conjução de esforços do Estado e do Município para a execução das atividades de atendimento pré-hospitalar realizadas pela Unidade do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, por meio de cooperação técnica, material e operacional, consoante disposto no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações dos Partícipes

 

                   I – ao ESTADO caberá na forma das atribuições e competências da Secretaria da Segurança Pública, fornecer o efetivo policial previsto para o desenvolvimento das atividades de sua competência no Município;

 

 

 

                   II – ao MUNICÍPIO incumbirá colaborar na execução das atividades de atendimento pré-hospitalar pelos meios previstos no plano de trabalho que, aprovado pelos partícipes, integra o presente termo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

Do Valor e dos Recursos Financeiros

 

                   O valor do presente será de acordo com as dotações orçamentárias do MUNICÍPIO, sendo que as despesas a cargo do ESTADO serão suportadas com os recursos ordinários alocados à Secretaria da Segurança Pública no respectivo Orçamento Programa.

 

 

CLÁUSULA QUARTA

Dos Recursos Materiais

 

                   Disponibilizar os veículos e equipamentos necessários para o serviço do resgate saúde nos moldes do presente convênio, sendo 02 (duas) Unidades de Resgate (UR).

 

 

CLÁUSULA QUINTA

Das Vigência

 

O presente convênio vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.

 

 

CLÁUSULA SEXTA

Da Denúncia e da Rescisão

 

                   O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido em virtude do descumprimento de suas cláusulas ou de infração legal.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA

Do Controle e da Fiscalização

 

                   O controle e a fiscalização da execução do presente convênio ficam atribuídos, ao comandante do 11º Grupamento de Bombeiros e ao representante que vier a ser designado pelo MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA OITAVA

Do Foro

 

                   Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questão decorrentes da execução do presente convênio que não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

                                        Guaratinguetá, ....... de ............................ de 2007.

 

 

...............................................................................................................................

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

................................................................................................

PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

 

TESTEMUNHAS:

1 - Nome:

RG.:

CPF.:

 

2 - Nome:

RG.:

CPF.: