LEI Nº 397, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO PARA SERVIÇO FEDERAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um auxílio de quarenta mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 40.900,00) para a instalação do Posto de Fiscalização do Trabalho.

 

Artigo 2° Para a efetividade do auxílio, é autorizado a abertura de um crédito especial da importância equivalente sendo a despesa coberta com recursos provenientes de operação de credito, que o Prefeito está autorizado a efetuar.

 

Artigo 3° O material resultante da aplicação do auxílio será entregue a título de comodato e será devolvido à Prefeitura, no caso de extinção ou suspensão das atividades do Posto comodatário.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de novembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 69.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.