LEI Nº 397, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO PARA SERVIÇO FEDERAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder um
auxílio de quarenta mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 40.900,00) para a
instalação do Posto de Fiscalização do Trabalho.
Artigo 2° Para a efetividade do auxílio, é autorizado a abertura de um crédito especial da
importância equivalente sendo a despesa coberta com recursos provenientes de
operação de credito, que o Prefeito está autorizado a efetuar.
Artigo 3° O material resultante da aplicação do
auxílio será entregue a título de comodato e será devolvido à Prefeitura, no
caso de extinção ou suspensão das atividades do Posto comodatário.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23
de novembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 69.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.