LEI Nº 3970, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

 

Dá denominação de “Dr. ANTONIO CLARETE SAMPAIO”, ao logradouro público que menciona

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “Dr. ANTONIO CLARETE SAMPAIO”, o prédio que abriga a Sede do Programa Saúde da Família, localizado no Bairro Jardim Esperança.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de outubro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0087/2007, de autoria do Vereador Lima da Farmácia.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.