LEI Nº 3967, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A remuneração dos servidores da Câmara deverá ser reajustada em oito inteiros e cinqüenta e sete centésimos por cento, como forma de reposição salarial.

 

Artigo 2° Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 009 1/2007, de autoria da Mesa Diretora: João Geraldo Carvalho Canettieri e Dr. Rogério Monteiro Barbosa.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.