O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A remuneração dos servidores da Câmara deverá ser reajustada em oito inteiros e cinqüenta e sete centésimos por cento, como forma de reposição salarial.
Artigo 2° Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.
Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de 2007.
Projeto de Lei Legislativo n° 009 1/2007, de autoria da Mesa Diretora: João Geraldo Carvalho Canettieri e Dr. Rogério Monteiro Barbosa.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.