LEI Nº 3966, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Semana da Inclusão Digital”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, a “Semana da Inclusão Digital”, a ser realizada, anualmente, no período de 25 a 31 de março.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0078/2007, de autoria do Vereador Otávio Falcão.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.