O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, a “Semana da Colônia Italiana”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 20 de maio, em que se comemora o dia da Imigração Italiana.
Artigo 2º A Semana da Colônia Italiana passa a fazer parte do calendário escolar e das atividades culturais e turísticas do Município de Guaratinguetá.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2007.
Projeto de Lei Legislativo nº 0075/2007, de autoria do Vereador Otávio Falcão.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.