LEI Nº 3962, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a abertura de crÉdito adicional especial decorrente da cRIaçÃo do FUNDEB.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.398.918,04 (Cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil, novecentos e dezoito reais e quatro centavos) destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, criado pela Emenda Constitucional n° 53/06 e Lei Federal n. 11.494/07.

 

Parágrafo único - As alterações necessárias para implantação do FUNDEB serão consideradas nos anexos do P.P.A e da L.DO.

 

Artigo 2° Os recursos objeto desta Lei decorrerão do constante no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, que também será integrado pelo que dispõe o artigo seguinte, a saber:

 

02.09.05 -

FUND. MANUT. DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF

 

12.361.0201.2048-

R$

3.116.658,71

 

 

 

 

02.09.06 -

EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E PRÉ ESCOLA

 

 

 

12365.0202.1007

R$

8.999,10

 

12.365.0202.2050-

R$

209.300,91

 

12.365.0202.2051

R$

125.863,53

 

12.365.0202.2052

R$

7.999,20

 

12.365.0202.2053

R$

11.868,36

 

 

 

 

02.09.02 -

FUNCIONAMENTO DO EN. FUNDAMENTAL PARA JOVENS E ADULTOS

 

12.366.0201.2042 -

R$

18.664,80

 

 

 

 

02.09.02 -

FUNCIONAMENTO DO EN. FUNDAMENTAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

12.367.0201.2043 -

R$

14.197,60

 

Artigo 3° Integrará o crédito especial a suplementação oriunda do excesso de arrecadação proveniente dos coeficientes de distribuição dos recursos e estimativa da receita anual do FUNDEB, suplementando as dotações no valor de R$ 1.885.365,83 (Hum milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos).

 

Artigo 4° Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2007, créditos suplementares para ajustes à conta dos recursos do FUNDEB até o limite necessário dos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.

 

Artigo 5° O presente gasto dispõe de suficiente dotação orçamentária, conformando-se as orientações do P.P.A e da L.D.O, em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação dos efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de setembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.