LEI Nº 3961, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

 

II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição (ões).

 

Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Infra-Estrutura Urbana (construção de uma ponte sobre o Ribeirão dos Mottas, ligando o Centro do Município ao bairro do Tamandaré).

 

Artigo 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de setembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.