LEI Nº 3957, DE 10 DE SETEMBRO DE 2007

 

Institui o “Dia Municipal do Comunicador Social - 17 de maio”, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guaratinguetá, o “Dia do Comunicador Social”, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 do mês de maio.

 

Artigo 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0032/2007, de autoria dos Vereadores Lima da Farmácia e Moura Brasil.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.