O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Guaratinguetá autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, sem prejuízo do exercício concomitante das mesmas pelo município.
Parágrafo único - Após a assinatura do convênio de que trata o caput deste artigo, o Executivo Municipal encaminhará cópia do mesmo à Câmara Municipal.
Artigo 2º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR MEIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E
O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, OBJETIVANDO DISCIPLINAR AS ATIVIDADES PREVISTAS
NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Aos dias do mês de .............de
............, o Estado de São Paulo, doravente designado ESTADO, por
meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada pelo Titular da
Pasta, ................................., nos termos da autorização constante
do Decreto n.º 43.133, de 1º de junho de 1998, e o MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ, representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
JUNIOR devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3.955 de 27 de agosto de 2007,
doravante designado MUNICÍPIO, com base nos ditames constitucionais e
legais vigentes, e no artigo 25, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro, por esta e na melhor forma de
direito, celebram o presente Convênio, na conformidade com as cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este convênio tem por objeto a delegação conferida ao ESTADO, pela Lei
Municipal nº ..........., de .......... de .......... de, para o exercício das
competências que a Lei n.º 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro, atribuiu ao Município.
Para a execução deste
ajuste o MUNICÍPIO delega ao ESTADO o exercício das atribuições a
seguir discriminadas, constantes dos artigos 23 e 24 do Código de Trânsito
Brasileiro:
I – operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
II – operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos
de controle viário;
III – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada
previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
IV – aplicar as penalidades de advertências por escrito e multa, por
infrações de circulação, estacionamento e parada prevista neste Código,
notificando os infratores;
V – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis relativas as infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos
veículos, bem como notificar os infratores;
VI – fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95, aplicando as
penalidades previstas;
VII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte
de carga indivisível;
VIII – planejar e implantar medidas para redução da circulação de
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global
de poluentes;
IX – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores,
veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando,
autuando, aplicando penalidades decorrentes de infrações;
X – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de
tração animal;
XI – vistoriar veículos que nessitem de autorização especial para
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos.
Ao ESTADO, além
das atribuições delegadas, caberá exercer as demais competências próprias como
previsto na legislação de trânsito, inclusive aplicar a pena de multa de
trânsito e proceder à sua arrecadação, respeitada a competência municipal
prevista na Cláusula Sexta.
Os recursos humanos e
materiais a serem disponibilizados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo
e pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, durante a vigência deste
convênio, serão unicamente aqueles já em disponibilidade no MUNICÍPIO
convenente, na data da assinatura deste instrumento.
Das Áreas de Colidência e da Colaboração Mútua
Os órgãos de trânsito do
Estado, através do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN e suas
Circunscrições Regionais de Trânsito, bem como o do MUNICÍPIO, deverão eliminar
áreas de colidência em suas atividades, colaborando para o aperfeiçoamento das
mesmas, a fim de implementar uma integração operacional, visando a arrecadação
dos débitos originários de multas por ocasião do licenciamento dos veículos,
registrados em quaisquer municípios do Estado de São Paulo, bem como para
proporcionar o pronto acesso aos cadastros de veículos, condutores e multas,
sempre que necessário.
Da Arrecadação das Multas
O MUNICÍPIO opta por promover, privativamente, como receita própria, a arrecadação
do valor das multas previstas na legislação de trânsito por infrações
praticadas no uso das vias terrestres do território municipal, relacionadas na
Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único – As atuações lavradas pela Polícia Militar do Estado de
São Paulo, quando em talonário do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN,
deverão ser encaminhadas mensalmente à Municipalidade, para o processamento e
arrecadação.
Do Valor
O presente Convênio
celebrado sem qualquer ônus para o ESTADO, que se obriga, por meio da Polícia
Militar do Estado de São Paulo e do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, a
disponibilizar e utilizar apenas e tão-somente os recursos humanos e materiais
nesta data existentes no MUNICÍPIO, a fim de evitar que as atividades
operacionais sofram solução de continuidade, em face da vigência do Código de
Trânsito Brasileiro, até a celebração de novo e mais abrangente convênio.
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
O presente Convênio
vigorará por 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, permitida uma
única prorrogação, automática, por igual período.
Parágrafo único – Este
Convênio, além da expiração natural de sua vigência, poderá ser rescindido por
infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, ou denunciado, por
desinteresse unilateral ou consensual, mediante aviso escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Da Revisão e do Aditamento
Havendo legislação superveniente, este Convênio poderá ser revisado ou
aditado, mediante solicitação dos partícipes.
Disposições Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do presente Convênio,
assim como as divergências e casos omissos, serão dirimidos por via de
entendimento entre os partícipes, ouvidos os órgãos envolvidos.
Do Foro
Fica eleito o Foro da
Comarca da Capital para dirimir as questão decorrentes da execução deste
Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na Cláusula Décima.
E, por estarem certos
e ajustados, foi lavrado este instrumento em 2 (duas) vias originais, digitadas
apenas no anverso, assinada a última folha e rubricadas as anteriores, ficando
1 (uma) via com o ESTADO e a outra com o MUNICÍPIO, tudo na
presença de duas testemunhas abaixo, para surta todos os efeitos legais.
Guaratinguetá, ....... de
............................ de 2007.
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TESTEMUNHAS:
1 -
Nome:
RG.:
CPF.:
2 -
Nome:
RG.:
CPF.: