LEI Nº 395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ÁREA NA PRAÇA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a aceitar a doação, pura e simples, de uma área de treze metros e trinta decímetros quadrados (13,30 m. q.) resultante de edificação com recuo do predio sito à praça Conselheiro Rodrigues Alves, 108, de propriedade de Laudelino de Freitas Castro.

 

§ 1º Transcrita a escritura competente, a área adquirida será encorporada à mesma praça, como bem de uso comum do povo.

 

§ 2º Ficará a cargo da Prefeitura o rebaixamento da calçada em harmonia com a dos edifícios vizinhos.

 

§ 3º A despesa de transmissão será paga à expensas da Fazenda Municipal.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de novembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.