LEI Nº 395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO DE ÁREA NA PRAÇA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a aceitar a
doação, pura e simples, de uma área de treze metros e trinta decímetros
quadrados (13,30 m. q.) resultante de edificação com recuo do predio sito à
praça Conselheiro Rodrigues Alves, 108, de propriedade de Laudelino de Freitas
Castro.
§ 1º Transcrita a escritura competente, a área
adquirida será encorporada à mesma praça, como bem de uso comum do povo.
§ 2º Ficará a cargo da Prefeitura o rebaixamento
da calçada em harmonia com a dos edifícios vizinhos.
§ 3º A despesa de transmissão será paga à
expensas da Fazenda Municipal.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23
de novembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.