LEI
Nº 394, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À JUVENTUDE MUSICAL BRASILEIRA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica concedia à Juventude Musical Brasileira uma subvenção extraordinária de
quarenta e seis mil e duzentos cruzeiros, destinada a despesas de transportes
para as solenidades do marco fundamental da Universidade Iternacional de Musica
e Artes Cênicas, na Rocinha, neste Município.
Artigo 2° Para
atender a despesa criada no artig 1º, fica aberto um crédito adicional de Cr$
42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) suplementar à dotação 3555 –
subvenões, contribuições e auxílios, do orçamento
vigente.
§ Único
- A despesa será coberta com recursos provenientes da dotação 3321 – Obras de
Dominio Privado, cuja anulação parcial se fará até o montante da subvenção ora
concecida.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 23 de novembro de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.