LEI Nº 394, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA À JUVENTUDE MUSICAL BRASILEIRA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedia à Juventude Musical Brasileira uma subvenção extraordinária de quarenta e seis mil e duzentos cruzeiros, destinada a despesas de transportes para as solenidades do marco fundamental da Universidade Iternacional de Musica e Artes Cênicas, na Rocinha, neste Município.

 

Artigo 2° Para atender a despesa criada no artig 1º, fica aberto um crédito adicional de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) suplementar à dotação 3555 – subvenões, contribuições e auxílios, do orçamento vigente.

 

§ Único - A despesa será coberta com recursos provenientes da dotação 3321 – Obras de Dominio Privado, cuja anulação parcial se fará até o montante da subvenção ora concecida.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de novembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.