O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído no Município de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Rim”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de março.
Parágrafo único - O “Dia Municipal do Rim” tem por objetivo conscientizar e orientar a população sobre os sintomas e a prevenção de doenças renais.
Artigo 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de junho de 2007.
Projeto de Lei Legislativo nº 0026/2007, de autoria do Vereador Lima da Farmácia.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.