O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 3.909, de 28 de fevereiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Artigo 6º ...
...................................................................................................................
§ 3º O Vereador que não
fizer a indicação de Assessor prevista no § 2º deste artigo no prazo máximo de
quarenta e cinco dias após a publicação desta Lei, deverá renunciar, por
escrito, ao direito de indicação, ficando, ainda, impedindo de fazê-lo após o
decurso deste prazo.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de junho de 2007.
Projeto de Lei Legislativo nº 0030/2007, de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.