LEI Nº 3918, DE 03 DE ABRIL DE 2007

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Semana Jovem”, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Semana Jovem”, que será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.

 

Artigo 2º A “Semana Jovem” passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 3º Durante a “Semana Jovem” poderão ser realizadas apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens.

 

Artigo 4º Poderá ser elaborado e divulgado no Diário Oficial do Município, até o início do mês de novembro de cada ano, cronograma que contemple a realização das atividades descritas no artigo anterior, em todos os dias da “Semana Jovem” e no maior número possível de bairros e ou regiões do Município, desde que haja recursos financeiros disponíveis para tanto.

 

Artigo 5º Para a realização da “Semana Jovem”, o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias.

 

Artigo 6º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 7º As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 003/2007, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.