O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução de obras e serviços de recuperação e pavimentação das vicinais: Pedrinha, Taquaral e Gomeral.
Artigo 2° Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das obrigações do Município”, no instrumento de Convênio.
Artigo 3° As despesas decorrentes no disposto do artigo 2° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de 2007.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.