LEI Nº 3916, DE 23 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução de obras e serviços de recuperação e pavimentação das vicinais: Pedrinha, Taquaral e Gomeral.

 

Artigo 2° Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na Cláusula “Das obrigações do Município”, no instrumento de Convênio.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes no disposto do artigo 2° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.