LEI Nº 3914, DE 12 DE MARÇO DE 2007

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia Municipal da Música Eletrônica”, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, o “Dia Municipal da Música Eletrônica”, que será comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.

 

Parágrafo único - O Dia Municipal da Música Eletrônica deverá constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º No Dia Municipal da Música Eletrônica será autorizada a realização de parada de trios elétricos com apresentações de música eletrônica.

 

Artigo 3º Visando a realização do evento de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias.

 

Artigo 4º As entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, voltadas à promoção da música eletrônica, poderão credenciar-se junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para participarem do evento.

 

Artigo 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 6º As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de março de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 02/2007, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.