LEI
Nº 391, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de oitocentos e quatro
mil cruzeiros (Cr$ 804.000,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento em curso:
0911
– Material de Consumo |
15.000 |
1211
– Material de Consumo |
24.000 |
1500
– Pessoal Permanente |
4.000 |
2711
– Material de Consumo |
1.000 |
2765 – Despesas Diversas |
3.000 |
4901
– Pessoal Extranumerário |
7.000 |
4911
– Material de Consumo |
15.000 |
5865 – Despesas Diversas |
|
(II C. A.P.) |
13.000 |
(III I.A.P.I.) |
162.000 |
5952
– Salário Família |
7.000 |
7401
– Pessoal Extranumerário |
75.000 |
7411
– Material de Consumo |
70.000 |
7420 – Obras de Domínio
Público (III) |
200.000 |
7465 – Despesas Diversas |
70.000 |
7501
– Pessoal Extranumerário |
36.000 |
7511
– Material de Consumo |
50.000 |
7565 – Despesas Diversas |
30.000 |
7700
– Pessoal Permanente |
6.000 |
7711
– Material de Consumo |
1.000 |
7765 – Despesas Diversas |
5.000 |
7811
– Material de Consumo |
1.000 |
8101
– Pessoal Extranumerário |
45.000 |
8411
– Material de Consumo |
20.000 |
8811
– Material de Consumo |
4.000 |
§ único –
A despesa será coberta com recursos provenientes de operações de crédito, que o
Prefeito é autorizado a efetuar até ao máximo fixado neste artigo.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 23 de novembro de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 50.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.