LEI Nº 391, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de oitocentos e quatro mil cruzeiros (Cr$ 804.000,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento em curso:

 

0911 – Material de Consumo

15.000

1211 – Material de Consumo

24.000

1500 – Pessoal Permanente

4.000

2711 – Material de Consumo

1.000

2765 – Despesas Diversas

3.000

4901 – Pessoal Extranumerário

7.000

4911 – Material de Consumo

15.000

5865 – Despesas Diversas

 

(II C. A.P.)

13.000

(III I.A.P.I.)

162.000

5952 – Salário Família

7.000

7401 – Pessoal Extranumerário

75.000

7411 – Material de Consumo

70.000

7420 – Obras de Domínio Público (III)

200.000

7465 – Despesas Diversas

70.000

7501 – Pessoal Extranumerário

36.000

7511 – Material de Consumo

50.000

7565 – Despesas Diversas

30.000

7700 – Pessoal Permanente

6.000

7711 – Material de Consumo

1.000

7765 – Despesas Diversas

5.000

7811 – Material de Consumo

1.000

8101 – Pessoal Extranumerário

45.000

8411 – Material de Consumo

20.000

8811 – Material de Consumo

4.000

 

§ único – A despesa será coberta com recursos provenientes de operações de crédito, que o Prefeito é autorizado a efetuar até ao máximo fixado neste artigo.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de novembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 50.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.