O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para a Irmandade de São Benedito, visando auxiliar nas festividades comemorativas de 250 (duzentos e cinqüenta anos) da Festa de São Benedito.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.
Artigo 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de até trinta dias de sua vigência.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de março de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.