LEI Nº 3907, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Institui o “DIA MUNICIPAL DO COMBATE AO RACISMO”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guaratinguetá, o “Dia Municipal de Combate ao Racismo”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março.

 

Artigo 2° O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de fevereiro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 91/2006, de autoria dos Vereadores Pedro de Andrade e José Benedito de Lima.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.