LEI Nº 3905, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Institui e inclui no Calendário Turístico de Guaratinguetá o evento “Chegada do Papai Noel”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Turístico do Município de Guaratinguetá, o evento “Chegada do Papai Noel”, que se realiza, anualmente, entre os dias 1º e 7 do mês de dezembro.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 88/2006, de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.