LEI Nº 3902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza remanejamento de saldo da dotação orçamentária da Câmara Municipal para o Poder Executivo.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o remanejamento do saldo da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Guaratinguetá, não utilizado no Exercício de 2006, para o Poder Executivo.

 

Parágrafo único - A efetivação do disposto no caput deste artigo será realizada por Decreto do Poder Executivo.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.