LEI
Nº 390, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto um crédito adicional de cinqüenta e dois mil cruzeiros (Cr$
52.000,00) suplementar à dotação 7 3 2 0 – Obras de Domínio Público, do orçamento em curso.
§ único –
O presente crédito será coberto com recursos da dotação 7 3 0 1 – Pessoal
Extranumerário, em que se operará anulação parcial da quantia necessária.
Artigo 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 23 de novembro de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta Prefeitura na data
supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Registrado no livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 49/verso.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.