LEI Nº 390, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional de cinqüenta e dois mil cruzeiros (Cr$ 52.000,00) suplementar à dotação 7 3 2 0 – Obras de Domínio Público, do orçamento em curso.

 

§ único – O presente crédito será coberto com recursos da dotação 7 3 0 1 – Pessoal Extranumerário, em que se operará anulação parcial da quantia necessária.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de novembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 49/verso.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.