O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a Campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres”, a ser realizada, anualmente, entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro, no Município de Guaratinguetá.
Parágrafo único - A Campanha tem por objetivo combater a violência contra as mulheres e fortalecer sua auto-estima.
Artigo 2º O evento ora instítuído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de dezembro de 2006.
Projeto de Lei Legislativo nº 90/2006, de Autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.