LEI Nº 3899, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a doação de um terreno, no Pólo Industrial I, com construção, revertido ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à PAU BRASIL MADEIRAS GUARATINGUETÁ LTDA EPP, o Lote 02, Pólo Industrial I, localizado com frente a rua Vereador Octávio Nascimento Monteiro, onde mede 26,50 m de frente, por 33,00 m de lateral, com formato irregular, perfazendo uma área de 1.500,00 m², onde possui uma construção de 532,50 m² depreciada.

 

Artigo 2º O prazo previsto pela empresa donatária para inicio das atividades é de 6 (seis) meses, a partir da promulgação desta Lei, devendo a indústria obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes da proposta apresentada.

 

Artigo 3º Inicialmente será lavrado contrato entre as partes, doadora e donatária, garantindo de imediato a entrada da empresa na posse de imóvel objeto desta Lei.

 

Artigo 4º Com referência ao imóvel, cuja avaliação consta em processo no valor de R$ 135.256,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), o mesmo deverá ser quitado em 60 (sessenta) parcelas mensais a favor do Erário Público, pela empresa donatária, com inicio do parcelamento no ato da doação.

 

Artigo 5º Quando da escritura da doação por instrumento público, da escritura deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de março de 2006.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de dezembro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.