O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de até R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais) para as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos que participarão efetivamente do desfile competitivo do Carnaval 2007, no Município de Guaratinguetá, da seguinte forma:
I - O montante de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que deverá ser rateado, em partes iguais, entre as Escolas de Samba que desfilarão competitivamente na Avenida Carnaval;
II - O montante de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que deverá ser rateado, em partes iguais, entre os Blocos Carnavalescos que desfilarão competitivamente na Avenida Carnaval.
Artigo 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua vigência, estabelecendo quais entidades serão beneficiadas com a presente subvenção e quais os valores destinados individualmente às mesmas.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, vigentes no exercício financeiro correspondente ao dos festejos carnavalescos.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 2006.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.