O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à COMERCIAL ATLÂNTICA
LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA., uma gleba de terra com área de
LOTE 09 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 30.011,05 m²:
Partindo do Ponto de
Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o
Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento
da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW -
Artigo 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do inicio da vigência desta Lei, devendo a indústria obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.
Parágrafo único - A
área a ser construída será de
Artigo 3º A área de terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da COMERCIAL ATLÂNTICA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA., obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de março de 2006.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2006.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.