LEI Nº 3892, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a desafetação de área no loteamento denominado “Nova República”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a desafetar da classe dos bens dominiais, para fins de alienação, uma área de 61,57 m², matriculada sob o nº 34.040 no Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, constituída por parte do lote quinze da quadra única do loteamento Nova República, cuja linha demarcatória tem a seguinte descrição:

 

Área: 61,57 m²

 

“Com o observador estando na Avenida Integração e olhando de frente para o lote 15 da quadra única do loteamento Nova República, confronta-se à esquerda com André Almeida Jacobelli, sucessor José Jacobelli, numa extensão de 5,20 metros; fundos com a área remanescente do mesmo lote 15 da quadra única, numa extensão de 11,31 metros, à direita confronta com o lote 14 da quadra única do desmembramento Nova República, numa extensão de 5,00 metros, e testada de frente para a Avenida da Integração numa extensão de 12,00 metros, encerrando com a área de 61,57 metros quadrados.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.