O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a desafetar da classe dos bens
dominiais, para fins de alienação, uma área de
Área:
“Com o observador estando
na Avenida Integração e olhando de frente para o lote 15 da quadra única do
loteamento Nova República, confronta-se à esquerda com André Almeida Jacobelli,
sucessor José Jacobelli, numa extensão de
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2006.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.