LEI Nº 389, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A EDIFICAÇÃO DO NOVO MERCADO MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo, para reverter ao patrimônio do Município, parte da Praça Martin Afonso (antigo largo da Bela Vista) na medida em que for necessária aos edifícios previstos nesta Lei.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a permutar com a firma Toledo Silva Incorporações Imobiliárias Ltda., ou com outra pessoa física ou jurídica a área da Praça Martin Afonso, ora revertida ao patrimônio do Município, destinada a um conjunto de edificações para o serviço de mercado municipal e comércio com ele relacionado.

 

Art. 3º A permutante, na forma da legislação obrigar-se-á, sem ônus ou quaisquer encargos para a Fazenda do Município, a construir novo Mercado Municipal sob o regime de condomínio, obrigando-se especialmente a permutar com a Municipalidade as dependências do novo edifício reservadas ao serviço público, de valor equivalente à área de que trata o artigo 2º procedidas às necessárias avaliações, em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 108, da Lei nº 1, estadual, de 18 de setembro de 1947.

 

Art. 4º Atento à conveniência pública, à oportunidade e à localização do empreendimento, em harmonia com o interesse coletivo, o Chefe do Executivo é autorizado a providenciar sobre a efetividade da obra, pactuando as condições e exigências legais de sua execução e prefixando os termos do início e conclusão.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 8 de novembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 49.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.