LEI Nº 3891, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a instituição do “Dia do Saci” no âmbito do Município de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 31 de outubro como o “Dia do Saci”, que passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - A comemoração de que trata o caput pretende, através da figura do Saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional, promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas com nossos valores e raízes.

 

Artigo 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de trinta dias.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 84/2006, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.