LEI Nº 3889, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Reconhece como de Utilidade Pública a “IGREJA NACIONAL DO SENHOR JESUS CRISTO EM GUARATINGUETÁ”

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “IGREJA NACIONAL DO SENHOR JESUS CRISTO EM GUARATINGUETÁ”, organização religiosa, cristã evangélica, sem fins lucrativos, com sustento, propagação e governo próprios, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 87/2006, de autoria do Vereador José Carlos Galvão César.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.