LEI Nº 3888, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Altera a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.849, de 25 de abril de 2006, que dispõe sobre a doação de área à COLORSOFT INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 3.849, de 25 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à COLORSOFT INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., uma gleba de terra com área de 20.451,82 m², composta por 2 lotes (lotes 04 e 05, do Pólo Industrial II), com a seguinte descrição:

 

LOTE 04 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 9.964,69 m²:

 

“Partindo do Ponto de Referência (PR), que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 189,47 m até encontrar o ponto PA, desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º48’55” NE - 10,00 m até encontrar o ponto 1(P1), desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 183,95 m, até encontrar o ponto 10(P10), início da descrição. Desse ponto segue na mesma direção anterior com o seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 77,53 m, confrontando com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 14(P14). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º48’55” NE - 140,36 m, confrontando com o lote 05 do Pólo II, até o ponto 15(P15). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º46’20” SE - 40,11 m, confrontando com a Chácara Jussara, até encontrar o Ponto 13(P13). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’10” SW - 21,86 m, confrontando com a Área verde 01, até encontrar o Ponto 12(P12). Desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 19º54’23” SW - 42,87 m, confrontando com a Área Verde 01, até encontrar o Ponto 11 (P11). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 00º00’48” SW - 104,03, confrontando com a Área Verde 01, até encontrar o Ponto 10(P10), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 9.964,69 m²”.

 

LOTE 05 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 10.487,13 m²:

 

“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 189, 47m até encontrar o ponto PA, desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º48’55” NE - 10,00 m até encontrar o ponto 1(P1), desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 261,48 m, até encontrar o ponto 14(P14), início da descrição. Desse ponto segue na mesma direção anterior com o seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 75,00 m, confrontando com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto 16(P16). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância:89º48’55” NE - 139, 29 m, confrontando com o lote 06 do Pólo II, até o ponto 17(P17). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º46’20” SE - 74,99 m, confrontando com a Chácara Jussara, até encontrar o Ponto 15(P15). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’10” SW - 140,36 m, confrontando com o Lote 04 do Pólo II, até encontrar o Ponto 14(P14), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 10.487,13 m²”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALLEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.