LEI Nº 3887, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Institui a “Semana Municipal da Vida” e o “Dia do Nascituro”, no âmbito do Município de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Vida”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 08 de outubro, que passa a ser considerado o “Dia do Nascituro”, no Município de Guaratinguetá.

 

Parágrafo único. A “Semana Municipal da Vida” e “Dia do Nascituro”, têm por objetivo valorizar todas as formas de vida, convidar a todos a defendê-la, desde sua concepção até o seu termo natural.

 

Artigo 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 79/2006, de autoria dos Vereadores: José Carlos Galvão César, José Luiz Moura Brasil e Antonio de Oliveira Neto.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.